Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 5748 de 30 de Dezembro de 1980
Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
Art. 8º
Deverá ser remetida, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, aos órgãos centralizadores de movimentação de dota_ coes, às Coordenações dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento e ao Departamento da Despesa, uma via do ato de que trata o artigo ari terior .