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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 5748 de 30 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 8º

Deverá ser remetida, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, aos órgãos centralizadores de movimentação de dota_ coes, às Coordenações dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento e ao Departamento da Despesa, uma via do ato de que trata o artigo ari terior .

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 5748 /1980