JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 76 do Decreto do Distrito Federal nº 5748 de 30 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 76

E competente a Secretaria de Finanças para exercer o controle e disciplinar o tratamento de Despesas de Exercícios Anteriores.

Art. 76 do Decreto do Distrito Federal 5748 /1980