Artigo 76 do Decreto do Distrito Federal nº 5748 de 30 de Dezembro de 1980
Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
Art. 76
E competente a Secretaria de Finanças para exercer o controle e disciplinar o tratamento de Despesas de Exercícios Anteriores.