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Artigo 75, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 5748 de 30 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 75

Poderão ser pagas por dotação para "Despesas de Exercícios Anteriores", constantes dos quadros discriminativos de despesas das Unidades Orçamentarias, as dívidas de exercícios encerrados, devidamente reconhecidas pela autoridade competente, nos termos da legislação em vigor.

§ único

- E competente para reconhecer divida de despesas de exercícios anteriores a Secretaria de Finanças como órgão central do Sistema de Controle Interno.

Art. 75, §%C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal 5748 /1980