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Artigo 70 do Decreto do Distrito Federal nº 5748 de 30 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 70

É vedada a reinscrição de Restos a Pagar cancelados assegurando-se, todavia, o direito do credor através da emissão de nota de empenho, no exercício de reconhecimento da dívida, a conta de dotação correspondente à mesma classificação orçamentária anterior e, se inexistente ou exaurida, a conta de Despesas de Exercícios Anteriores.

Art. 70 do Decreto do Distrito Federal 5748 /1980