Artigo 70 do Decreto do Distrito Federal nº 5748 de 30 de Dezembro de 1980
Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
Art. 70
É vedada a reinscrição de Restos a Pagar cancelados assegurando-se, todavia, o direito do credor através da emissão de nota de empenho, no exercício de reconhecimento da dívida, a conta de dotação correspondente à mesma classificação orçamentária anterior e, se inexistente ou exaurida, a conta de Despesas de Exercícios Anteriores.