Artigo 69 do Decreto do Distrito Federal nº 5748 de 30 de Dezembro de 1980
Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
Art. 69
A inscrição em Restos a Pagar far-se-á no encerramento do exercício de emissão da nota de empenho e terá validade até 31 de dezembro do ano subsequente.