Artigo 68 do Decreto do Distrito Federal nº 5748 de 30 de Dezembro de 1980
Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
Art. 68
As despesas empenhadas, mas, não processa das ou liquidadas dentro do próprio exercício e que não se enquadrem nas disposições do artigo 67 e seus parágrafos são canceladas em 31 de dezembro, considerando-se anuladas as respectivas notas de empenho.