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Artigo 68 do Decreto do Distrito Federal nº 5748 de 30 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 68

As despesas empenhadas, mas, não processa das ou liquidadas dentro do próprio exercício e que não se enquadrem nas disposições do artigo 67 e seus parágrafos são canceladas em 31 de dezembro, considerando-se anuladas as respectivas notas de empenho.

Art. 68 do Decreto do Distrito Federal 5748 /1980