Artigo 66, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 5748 de 30 de Dezembro de 1980
Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
Art. 66
A comprovação dos suprimentos de fundos será encaminhada a Divisão de Tomada de Contas da Coordenação do Sistema de Contabilidade para exame de sua regularidade:
I
no prazo de 15 (quinze) dias, pelos Órgãos Relativamente Autónomos é Secretaria de Segurança Pública;
II
no prazo de 05 (cinco) dias, nos demais casos.