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Artigo 66, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 5748 de 30 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 66

A comprovação dos suprimentos de fundos será encaminhada a Divisão de Tomada de Contas da Coordenação do Sistema de Contabilidade para exame de sua regularidade:

I

no prazo de 15 (quinze) dias, pelos Órgãos Relativamente Autónomos é Secretaria de Segurança Pública;

II

no prazo de 05 (cinco) dias, nos demais casos.

Art. 66, I do Decreto do Distrito Federal 5748 /1980