Artigo 65 do Decreto do Distrito Federal nº 5748 de 30 de Dezembro de 1980
Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
Art. 65
Os processos relativos à concessão de suprimento de fundos serão encaminhados, no prazo de 05 (cinco) dias apôs a entrega, a Divisão de Tomada de Contas da Coordenação do Sistema de Contabilidade.