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Artigo 65 do Decreto do Distrito Federal nº 5748 de 30 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 65

Os processos relativos à concessão de suprimento de fundos serão encaminhados, no prazo de 05 (cinco) dias apôs a entrega, a Divisão de Tomada de Contas da Coordenação do Sistema de Contabilidade.

Art. 65 do Decreto do Distrito Federal 5748 /1980