Artigo 64 do Decreto do Distrito Federal nº 5748 de 30 de Dezembro de 1980
Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
Art. 64
A comprovação de suprimento de fundos de despesa de caráter secreto ou reservado será prestada diretamente ao Tribunal de Contas do Distrito Federal.