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Artigo 64 do Decreto do Distrito Federal nº 5748 de 30 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 64

A comprovação de suprimento de fundos de despesa de caráter secreto ou reservado será prestada diretamente ao Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Art. 64 do Decreto do Distrito Federal 5748 /1980