Artigo 61 do Decreto do Distrito Federal nº 5748 de 30 de Dezembro de 1980
Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
Art. 61
Os suprimentos de fundos serão depositados em conta especial, em agência do Banco Regional de Brasília S/A com indicação do nome, matrícula, cargo ou função do responsável, salvo nos cases previstos nos incisos II, IV e V do artigo 58, em que o quantitativo poderá ser entregue ao servidor.
Parágrafo único
- Os pagamentos das despesas serão feitos por meio de cheques nominativos ou ordens bancárias, com exceção das hipóteses ressalvadas neste artigo.