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Artigo 61 do Decreto do Distrito Federal nº 5748 de 30 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 61

Os suprimentos de fundos serão depositados em conta especial, em agência do Banco Regional de Brasília S/A com indicação do nome, matrícula, cargo ou função do responsável, salvo nos cases previstos nos incisos II, IV e V do artigo 58, em que o quantitativo poderá ser entregue ao servidor.

Parágrafo único

- Os pagamentos das despesas serão feitos por meio de cheques nominativos ou ordens bancárias, com exceção das hipóteses ressalvadas neste artigo.

Art. 61 do Decreto do Distrito Federal 5748 /1980