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Artigo 60 do Decreto do Distrito Federal nº 5748 de 30 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 60

A concessão do suprimento de fundos está sujeita as normas de empenho, liquidação e pagamento e, sua aplicação, às normas de licitação.

Art. 60 do Decreto do Distrito Federal 5748 /1980