Artigo 60 do Decreto do Distrito Federal nº 5748 de 30 de Dezembro de 1980
Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
Art. 60
A concessão do suprimento de fundos está sujeita as normas de empenho, liquidação e pagamento e, sua aplicação, às normas de licitação.