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Artigo 59, Alínea g do Decreto do Distrito Federal nº 5748 de 30 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 59

O suprimento de fundos será requisitado pelo dirigente ao órgão de lotação, do servidor responsável por sua aplicação e diretamente subordinado ao titular da Unidade Orçamentária e, da requisição, devera constar:

a

- exercício a que pertence à despesa;

b

- nome, matrícula, cargo ou função do responsável e repartição onde trabalha;

c

- prazo de aplicação;

d

- dispositivo legal em que se baseia;

e

- classificação da despesa;

f

- indicação do fim a que se destina o suprimento de fundos;

g

- importância em algarismo e por extenso;

h

- justificativa do pedido.

Art. 59, g do Decreto do Distrito Federal 5748 /1980