Artigo 59, Alínea d do Decreto do Distrito Federal nº 5748 de 30 de Dezembro de 1980
Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
Art. 59
O suprimento de fundos será requisitado pelo dirigente ao órgão de lotação, do servidor responsável por sua aplicação e diretamente subordinado ao titular da Unidade Orçamentária e, da requisição, devera constar:
a
- exercício a que pertence à despesa;
b
- nome, matrícula, cargo ou função do responsável e repartição onde trabalha;
c
- prazo de aplicação;
d
- dispositivo legal em que se baseia;
e
- classificação da despesa;
f
- indicação do fim a que se destina o suprimento de fundos;
g
- importância em algarismo e por extenso;
h
- justificativa do pedido.