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Artigo 56 do Decreto do Distrito Federal nº 5748 de 30 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 56

Os Órgãos Relativamente Autónomos, a Secretaria de Segurança Pública, as Entidades da Administração Indireta e as Fundações, encaminharão ao Departamento da Despesa demonstrativo de sua disponibilidade diária.

Art. 56 do Decreto do Distrito Federal 5748 /1980