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Artigo 53, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 5748 de 30 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 53

Não é permitido efetuar pagamento antecipado de despesas § 1º - O disposto neste artigo não se aplica às despesas:

a

- com assinatura de jornais, periódicos e outras publicações;

b

- quando excepcionalmente, a peculiaridade da transação exigir seu pagamento antecipado adotado às devidas cautelas, sob a responsabilidade do ordenador da despesa. § 2º - Nos casos previstos no parágrafo 1º, a despesa será debitada em conta nominativa do credor e a baixa somente se fará após a comprovação da regular efetivação do cumprimento da obrigação assumida.

Art. 53, b do Decreto do Distrito Federal 5748 /1980