Artigo 53, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 5748 de 30 de Dezembro de 1980
Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
Art. 53
Não é permitido efetuar pagamento antecipado de despesas
§ 1º - O disposto neste artigo não se aplica às despesas:
a
- com assinatura de jornais, periódicos e outras publicações;
b
- quando excepcionalmente, a peculiaridade da transação exigir seu pagamento antecipado adotado às devidas cautelas, sob a responsabilidade do ordenador da despesa.
§ 2º - Nos casos previstos no parágrafo 1º, a despesa será debitada em conta nominativa do credor e a baixa somente se fará após a comprovação da regular efetivação do cumprimento da obrigação assumida.