Artigo 51 do Decreto do Distrito Federal nº 5748 de 30 de Dezembro de 1980
Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
Art. 51
O pagamento de despesa somente será ordena do após sua regular liquidação.
Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
O pagamento de despesa somente será ordena do após sua regular liquidação.