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Artigo 51 do Decreto do Distrito Federal nº 5748 de 30 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 51

O pagamento de despesa somente será ordena do após sua regular liquidação.

Art. 51 do Decreto do Distrito Federal 5748 /1980