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Artigo 50 do Decreto do Distrito Federal nº 5748 de 30 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 50

O Órgão emitente de Ordem de Pagamento de verá mencionar na mesma, em destaque, o Projeto ou Atividade e Fonte de Recursos constantes da Nota de Empenho ou documento equivalente.

Art. 50 do Decreto do Distrito Federal 5748 /1980