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Artigo 49 do Decreto do Distrito Federal nº 5748 de 30 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 49

Compete a Divisão de Liquidação fiscalizar e apurar o cumprimento do disposto neste Capítulo, sem prejuízo de outros preceitos legais vigentes.

Art. 49 do Decreto do Distrito Federal 5748 /1980