Artigo 48 do Decreto do Distrito Federal nº 5748 de 30 de Dezembro de 1980
Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
Art. 48
A remessa de processos liquidados a Divisão de Liquidarão do Departamento da Despesa, para efeito de supervisão e preparo o pagamento, dar-se-á somente até o dia 15 (quinze) de dezembro de cada exercício.