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Artigo 48 do Decreto do Distrito Federal nº 5748 de 30 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 48

A remessa de processos liquidados a Divisão de Liquidarão do Departamento da Despesa, para efeito de supervisão e preparo o pagamento, dar-se-á somente até o dia 15 (quinze) de dezembro de cada exercício.

Art. 48 do Decreto do Distrito Federal 5748 /1980