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Artigo 44 do Decreto do Distrito Federal nº 5748 de 30 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 44

A unidade administradora de crédito processara a liquidação da despesa que tenha sido ordenada por seu titular tomando por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, verificando o direito adquirido pelo credor, a fim de se apurar:

I

a origem e o objeto do que se deve pagar.

II

a importância exata a pagar e a quem se deve pagar, para extinguir a obrigação.

Art. 44 do Decreto do Distrito Federal 5748 /1980