Artigo 44 do Decreto do Distrito Federal nº 5748 de 30 de Dezembro de 1980
Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
Art. 44
A unidade administradora de crédito processara a liquidação da despesa que tenha sido ordenada por seu titular tomando por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, verificando o direito adquirido pelo credor, a fim de se apurar:
I
a origem e o objeto do que se deve pagar.
II
a importância exata a pagar e a quem se deve pagar, para extinguir a obrigação.