Artigo 43 do Decreto do Distrito Federal nº 5748 de 30 de Dezembro de 1980
Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
Art. 43
A orientação normativa, a supervisão técnica e o controle da liquidação da despesa serão exercidos pela Secretaria de Finanças, através do seu órgão próprio.
§ 1º - Os processos e quaisquer outros documentos originários de despesas serão encaminhados a Divisão de Liquidação imediatamente após a sua formalização.
§ 2º - Ficam excetuados do disposto no parágrafo anterior os Órgãos Relativamente Autónomos e a Secretaria de Segurança Pública.