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Artigo 43 do Decreto do Distrito Federal nº 5748 de 30 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 43

A orientação normativa, a supervisão técnica e o controle da liquidação da despesa serão exercidos pela Secretaria de Finanças, através do seu órgão próprio. § 1º - Os processos e quaisquer outros documentos originários de despesas serão encaminhados a Divisão de Liquidação imediatamente após a sua formalização. § 2º - Ficam excetuados do disposto no parágrafo anterior os Órgãos Relativamente Autónomos e a Secretaria de Segurança Pública.

Art. 43 do Decreto do Distrito Federal 5748 /1980