JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 42 do Decreto do Distrito Federal nº 5748 de 30 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 42

É vedada a emissão de Nota de Empenho posterior a 28 (vinte e oito) de cada mês e 10 (dez) de dezembro, exceto para as despesas com Pessoal e Encargos Sociais, as decorrentes de crédito adicional aberto apôs aquelas datas, e as expressamente, autorizadas pelo Governador.

Art. 42 do Decreto do Distrito Federal 5748 /1980