Artigo 39 do Decreto do Distrito Federal nº 5748 de 30 de Dezembro de 1980
Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
Art. 39
As requisições de material, prestação de serviços ou execução de obras, a conta de Nota de Empenho por Estimativa ou Global, só poderão ser feitas, observada a suficiência de saldo para atendê-las.