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Artigo 39 do Decreto do Distrito Federal nº 5748 de 30 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 39

As requisições de material, prestação de serviços ou execução de obras, a conta de Nota de Empenho por Estimativa ou Global, só poderão ser feitas, observada a suficiência de saldo para atendê-las.

Art. 39 do Decreto do Distrito Federal 5748 /1980