Artigo 38, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 5748 de 30 de Dezembro de 1980
Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
Art. 38
A primeira via da Nota de Empenho por Estimativa ou Global ficará arquivada na repartição emissora para anotações e deduções, no verso, de cada parcela de pagamento, até seu limite ou dedução de todas as despesas e será anexada a última solicitação de pagamento.
Parágrafo único
- A emissão da Nota de Empenho por Estimativa ou Global será comunicada ao credor por oficio.