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Artigo 38, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 5748 de 30 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 38

A primeira via da Nota de Empenho por Estimativa ou Global ficará arquivada na repartição emissora para anotações e deduções, no verso, de cada parcela de pagamento, até seu limite ou dedução de todas as despesas e será anexada a última solicitação de pagamento.

Parágrafo único

- A emissão da Nota de Empenho por Estimativa ou Global será comunicada ao credor por oficio.

Art. 38, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 5748 /1980