Artigo 37, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 5748 de 30 de Dezembro de 1980
Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
Art. 37
As Notas de Empenho serão emitidas, no mínimo em 06 (seis) vias, que, terão a seguinte destinação:
I
a primeira será entregue ao credor diretamente, mediante recibo no verso da sexta via, ou a ele remetida por oficio do órgão emissor salvo quando a Nota de Empenho for por Estimativa ou Global, caso em que será observado o disposto no artigo 38;
II
a segunda será entregue diretamente ao protocolo do Tribunal de Contas do Distrito Federal, no prazo estabelecido por aquela Corte;
III
a terceira será entregue a Divisão de Contabilidade da Coordenação do Sistema de Contabilidade, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
IV
a quarta será entregue a Divisão de Liquidação, do Departamento da Despesa, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
V
a quinta será entregue a Coordenação do Sistema de Orçamento, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
VI
a sexta ficará arquivada no órgão emissor.
Parágrafo único
- Nos casos de dotações cuja movimentação seja centralizada, será extraída uma sétima via da Nota de Empenho para remessa a Seção de Orçamento e Finanças ou órgão equivalente da Unidade Orçamentaria correspondente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.