Artigo 31 do Decreto do Distrito Federal nº 5748 de 30 de Dezembro de 1980
Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
Art. 31
Os relatórios de acompanhamento de execução de programação de trabalho aprovada deverão ser encaminhados às Coordenações dos Sistemas de Planejamento e Orçamento, por intermédio da Secretaria de Estado a que se vinculem em observância as instruções baixadas pelo Secretário do Governo.
§ 1º - A liberação de Auxílios às entidades mencionadas neste Capítulo ficará condicionada à apresentação do relatório de que trata este artigo e do atestado a que se refere o artigo 14.
§ 2º - A Coordenação do Sistema de Planejamento comunicará ao Departamento da Despesa o não cumprimento do disposto no "caput" deste artigo.