Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 5748 de 30 de Dezembro de 1980
Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
Art. 3º
A Programação Financeira será fixada em Cotas Trimestrais Globais, por Decreto e visará manter, durante o exercício, o equilibrio financeiro.