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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 5748 de 30 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 3º

A Programação Financeira será fixada em Cotas Trimestrais Globais, por Decreto e visará manter, durante o exercício, o equilibrio financeiro.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 5748 /1980