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Artigo 28, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 5748 de 30 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 28

O ato de abertura de crédito adicional fará referência expressa a:

I

Unidade Orçamentaria;

II

Funciona, Programa, Subprograma, Projeto e/ou Atividade, Fonte de Recursos e Natureza da Despesa;

III

Cota Trimestral de Despesa.

Art. 28, I do Decreto do Distrito Federal 5748 /1980