Artigo 27, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 5748 de 30 de Dezembro de 1980
Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
Art. 27
O disposto no artigo anterior não se aplica quando, na forma do parágrafo único, do artigo 66, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, se tratar de redistribuição das parcelas das dotações de pessoal:
a
- de uma para outra Unidade Orçamentaria, em consequência da movimentação de pessoal;
b
- do Elemento de Despesa "3.1.1.0 Pessoal" para 3.2.5.0 - Transferências a Pessoas, em decorrência da inatividade de servidores;
c
- reciprocamente, do Elemento de Despesa "3.1.1.0 - Pessoal" para 3.2.1.2 - Subvenções Económicas em virtude de movimentação de pessoal entre órgãos e entidades do Conjunto administrativo do Distrito Federal.