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Artigo 26 do Decreto do Distrito Federal nº 5748 de 30 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 26

A abertura de créditos adicionais financia dos com recursos resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentarias alocadas a órgãos diferentes daquele a que for destinado o crédito, depende de prévia aquiescência dos titulares das Unidades cedentes.

Art. 26 do Decreto do Distrito Federal 5748 /1980