Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 5748 de 30 de Dezembro de 1980
Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
Art. 23
Compete aos Secretários de Estado ou autoridades equivalentes proporem ao Governador abertura de créditos adicionais em favor das Unidades Orçamentarias de que são titulares e dos Órgãos Relativamente Autónomos integrantes da estrutura básica das respectivas Secretarias ou do Gabinete do Governador.
Parágrafo único
- No interesse do programa de trabalho, a abertura de créditos adicionais poderá também ser proposta ao Governador pelo Secretário do Governo.