Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 5748 de 30 de Dezembro de 1980
Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
Art. 22
Os créditos adicionais classificam-se em:
I
suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentaria;
II
especiais, os destinados à despesa para as quais não haja dotação orçamentaria;
III
extraordinários, os destinados a atender a despesas imprevisíveis e urgentes como as decorrentes de guerra, subversão interna ou calamidade pública.