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Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 5748 de 30 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 22

Os créditos adicionais classificam-se em:

I

suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentaria;

II

especiais, os destinados à despesa para as quais não haja dotação orçamentaria;

III

extraordinários, os destinados a atender a despesas imprevisíveis e urgentes como as decorrentes de guerra, subversão interna ou calamidade pública.

Art. 22 do Decreto do Distrito Federal 5748 /1980