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Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 5748 de 30 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 20

As prestações de contas de recursos vinculados deverão ser remetidas pelos órgãos ou entidades responsáveis por sua aplicação, a Secretaria de Finanças, até o dia 28 (vinte e oito) de fevereiro do exercício seguinte.

Art. 20 do Decreto do Distrito Federal 5748 /1980