Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 5748 de 30 de Dezembro de 1980
Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
Art. 20
As prestações de contas de recursos vinculados deverão ser remetidas pelos órgãos ou entidades responsáveis por sua aplicação, a Secretaria de Finanças, até o dia 28 (vinte e oito) de fevereiro do exercício seguinte.