Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 5748 de 30 de Dezembro de 1980
Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
Art. 19
Cópia dos avisos bancários de créditos relativos aos recursos vinculados serão encaminhados pelo Departamento da Despesa, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento aos seguintes órgãos:
I
Coordenação cio Sistema de Contabilidade;
II
Coordenação do Sistema de Orçamento;
III
Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (IUSLCLG);
IV
Companhia de Eletricidade de Brasília - (IUEE);
V
Secretaria de Educação e Cultura (Salário-Educação).
§ 1º - As despesas bancárias, com a transferência de recursos vinculados, correrão a conta dos respectivos Projetos e/ou Atividades, devendo o Departamento da Despesa informa-las aos Órgãos interessados, a fim de que providenciem o empenho.
§ 2º - Quando os recursos financiarem mais de um Projeto e/ou Atividade, as despesas bancárias deverão ser rateadas proporcionalmente.