Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 5748 de 30 de Dezembro de 1980
Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
Art. 16
As prestações de contas de recursos de Convênios deverão ser remetidas pelos respectivos órgãos controladores a Secretaria de Finanças.