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Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 5748 de 30 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 16

As prestações de contas de recursos de Convênios deverão ser remetidas pelos respectivos órgãos controladores a Secretaria de Finanças.

Art. 16 do Decreto do Distrito Federal 5748 /1980