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Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 5748 de 30 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 15

O inadimplemento de etapas ajustadas, será comunicado, pelo executor, diretamente a Coordenação do Sistema de Planejamento.

Art. 15 do Decreto do Distrito Federal 5748 /1980