Artigo 12, Inciso II, Alínea c do Decreto do Distrito Federal nº 5748 de 30 de Dezembro de 1980
Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
Art. 12
Em tocos os ajustes designar-se-á de forma expressa:
I
um executor, que terá acesso ao trabalho, cabendo-lhe supervisionar, fiscalizar e acompanhar a execução, a presontando relatório quando do término de cada etapa ou quando solicitado pelo contratante;
II
que a supervisão técnica, quando se tratar de Convénio ou Contrato de Obra é da Secretaria de Viação e Obras, exceto nas Administrações Rejionais ou equivalentes, cuja supervisão ficará a cargo da respectiva Divisão de Obras ou Órgão equivalente.
§ 1º - O executor mencionado no inciso I do presente artigo, poderá ser pessoa física ou órgão público.
§ 2º - É facultada a indicação de um mesmo executor para mais de um Convénio ou Contrato.
§ 3º - É da competência e responsabilidade do executor
a
- atestar a conclusão das etapas ajustadas, ouvido o órgão encarregado da supervisão técnica;
b
- dar ciência imediata ao Órgão ou Entidade contratante de ocorrêrcias que possam ensejar aplicação de penalidades ao contratado ou rescisão do contrato;
c
- remeter, até o dia 05 (cinco) do trimestre subsequente, relatorio de acompanhamento a Secretaria de Estado ou Órgão equivalente a que se vincule, que encaminhará cópia a Coordenação do Sistema de Planejamento até o dia 10 (dez).
§ 4º - A supervisão técnica, de que trata o inciso II deste artigo, consiste no acompanhamento:
I
físico-fínanceiro, visando:
a
- verificar o custo e o andamento do serviço relacionando-o a prévisão quando da elaboração do projeto;
b
- alertar, a quem de direito, quanto às alterações necessarias no projeto e sua influência no custo previsto;
c
- opinar sobre a liberação de recursos face ao andamento da obra.
II
técnico visando:
a
- verificar a fiel execução do projeto;
b
- alertar quanto ã necessidade de alteração do projeto;
c
- verificar o perfeito entrosamento das etapas, de forma que os serviços não sejam prejudicados
d
- assinar o relatório de acompanhamento encaminhando-o ao executor;
e
- receber as obras e serviços.