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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 5748 de 30 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 1º

Ficam aprovadas na forma do anexo ao presente Decreto, as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.

Art. 1º

A execução orçamentaria e financeira do Distrito Federal será realizada em conformidade com a legislação pertinente a matéria e o disposto no presente Decreto.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 5748 /1980