Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 5748 de 30 de Dezembro de 1980
Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
Art. 1º
Ficam aprovadas na forma do anexo ao presente Decreto, as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
Art. 1º
A execução orçamentaria e financeira do Distrito Federal será realizada em conformidade com a legislação pertinente a matéria e o disposto no presente Decreto.