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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 574 de 26 de Janeiro de 1967

Estabelece normas para o funcionamento do Sistema Estatístico do Distrito Federal.

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Art. 6º

Este decreto entarará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 574 /1967