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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 574 de 26 de Janeiro de 1967

Estabelece normas para o funcionamento do Sistema Estatístico do Distrito Federal.

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Art. 4º

Fica a Divisão de Geografia e Estatística, órgão central do Sistema Estatístico do Distrito Federal, obrigada a enviar para publicação no Boletim de Serviço do Distrito Federal, até o dia 6 (cinco) de cada mês, relações dos documentos recebidos no mês anterior, indicando o assunto e o órgão remetente.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 574 /1967