Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 574 de 26 de Janeiro de 1967
Estabelece normas para o funcionamento do Sistema Estatístico do Distrito Federal.
Art. 3º
Fica a Secretaria de Administração encarregada de remeter, obrigatòriamente, à D.F e do Diário Oficial.
Parágrafo único
- Matéria de interesse do órgão central de estatística nos termos do art. 1°, dêste decreto que tenha sido publicada no Boletim de Serviço ou Diário Oficial, não exime o órgão emissor de remeter cópia do documento ao órgão central do Sistema Estatístico, podendo, entretanto, vemeter exemplar do próprio Boletim de Serviço ou Diário Oficial, com as necessárias indicações.