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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 574 de 26 de Janeiro de 1967

Estabelece normas para o funcionamento do Sistema Estatístico do Distrito Federal.

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Art. 3º

Fica a Secretaria de Administração encarregada de remeter, obrigatòriamente, à D.F e do Diário Oficial.

Parágrafo único

- Matéria de interesse do órgão central de estatística nos termos do art. 1°, dêste decreto que tenha sido publicada no Boletim de Serviço ou Diário Oficial, não exime o órgão emissor de remeter cópia do documento ao órgão central do Sistema Estatístico, podendo, entretanto, vemeter exemplar do próprio Boletim de Serviço ou Diário Oficial, com as necessárias indicações.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 574 /1967