Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 572 de 25 de Janeiro de 1967
Autoriza o aumento das tarifas de táxis e disciplina sua cobrança.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Nas corridas especiais para casamentos, batizados, recepções e enterros, o valor contratado não poderá exceder ao triplo do referente ao tempo previsto para a execução do serviço calculado à razão do preço da ''hora parada'' estabelecido pelos arts 1° e 2° deste Decreto.