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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 569 de 18 de Janeiro de 1967

Atribui aos órgãos próprios locais das Administrações Regionais as incumbências que, pelo Decreto n° 315, de 16 de maio de 1964, foram conferidas à Divisão de Licenciamento e Fiscalização de Obras e à Divisão de Saúde Ambiente.

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Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 569 /1967