Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 569 de 18 de Janeiro de 1967
Atribui aos órgãos próprios locais das Administrações Regionais as incumbências que, pelo Decreto n° 315, de 16 de maio de 1964, foram conferidas à Divisão de Licenciamento e Fiscalização de Obras e à Divisão de Saúde Ambiente.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.