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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 564 de 30 de Dezembro de 1966

Reajusta os vencimentos dos servidores do Quadro Provisório de Pessoal do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 8º

Este Dscreto entrará em vigor, inclusive quanto aos seus efeitos financeiros, a 1° de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.