Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 564 de 30 de Dezembro de 1966
Reajusta os vencimentos dos servidores do Quadro Provisório de Pessoal do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Dscreto entrará em vigor, inclusive quanto aos seus efeitos financeiros, a 1° de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.