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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 564 de 30 de Dezembro de 1966

Reajusta os vencimentos dos servidores do Quadro Provisório de Pessoal do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 7º

Aos servidores aposentados, bem como aos em disponibilidade, fica concedido reajuste de vencimentos na base de 22% (vinte e dois por cento), independentemente de prévio apostilamenío no titulo dos beneficiários.