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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 564 de 30 de Dezembro de 1966

Reajusta os vencimentos dos servidores do Quadro Provisório de Pessoal do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto serão atendidas pelos recursos próprios do orçamento da Prefeitura do Distrito Federal e mais 29% (vinte por cento) da dotação consignada no orçamento da União para esse fim, de conformidade com o disposto na alínea "a", do § 3° do artigo 20, do Decreto-lei n° 81 de 21 de dezembro de 1966.