Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 564 de 30 de Dezembro de 1966
Reajusta os vencimentos dos servidores do Quadro Provisório de Pessoal do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam alterados, na forma do Anexo II, integrante dêste Decreto, os valôres da Tabela de Retribuição das Funções do Provimento em Comissão, a que se refere o art. 1° do Decreto ''N'' n° 480, de 10 de janeiro de 1966.