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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 564 de 30 de Dezembro de 1966

Reajusta os vencimentos dos servidores do Quadro Provisório de Pessoal do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam alterados, na forma do Anexo II, integrante dêste Decreto, os valôres da Tabela de Retribuição das Funções do Provimento em Comissão, a que se refere o art. 1° do Decreto ''N'' n° 480, de 10 de janeiro de 1966.