Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 564 de 30 de Dezembro de 1966
Reajusta os vencimentos dos servidores do Quadro Provisório de Pessoal do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os valôres das funções de provimento efetivo do Quadro Provisório de Pessoal do Distrito Federal, na forma do Anexo I que a êste acompanha, são os mesmos fixados na Tabela "A" (I) E ''D'' -4, Anexo VIII, do Decreto-lei em referência.