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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 564 de 30 de Dezembro de 1966

Reajusta os vencimentos dos servidores do Quadro Provisório de Pessoal do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os valôres das funções de provimento efetivo do Quadro Provisório de Pessoal do Distrito Federal, na forma do Anexo I que a êste acompanha, são os mesmos fixados na Tabela "A" (I) E ''D'' -4, Anexo VIII, do Decreto-lei em referência.