Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 564 de 30 de Dezembro de 1966
Reajusta os vencimentos dos servidores do Quadro Provisório de Pessoal do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Aos servidores do Quadro Provisório de Pessoal do Distrito Federal fica concedido reajuste de vencimentos nos termos do Decreto-lei n° 81, de 21 de dezembro de 1966 e observadas, rigorosamente, as normas constantes deste Decreto.